Negativação indevida por dívida já paga: petição inicial e modelos de peças
O cliente quitou a dívida e o nome continuou, ou entrou depois, no cadastro de inadimplentes. Em geral o pedido junta a exclusão imediata da anotação, com tutela de urgência, e a indenização por dano moral. O ponto que mais pesa na defesa do credor é a existência de outra negativação legítima na mesma época.
Fundamentos usuais
- CDC, art. 43, § 2º: A abertura de cadastro, ficha ou registro de dados pessoais e de consumo deve ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não foi ele quem pediu. texto oficial
- CDC, art. 43, § 3º: O consumidor pode exigir a correção imediata de inexatidão nos seus dados; o arquivista tem 5 dias úteis para comunicar a alteração a quem recebeu a informação errada. texto oficial
- CDC, art. 6º, VIII: Facilitação da defesa do consumidor, com a inversão do ônus da prova, a critério do juiz, quando for verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente. texto oficial
- CDC, art. 14: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação do serviço. texto oficial
- Código Civil, arts. 186 e 927: Quem, por ação ou omissão, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo. texto oficial
- Súmula 385 do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. texto oficial
Resumo dos dispositivos para orientar a peça. Confira sempre o texto oficial e a jurisprudência atual do seu tribunal.
As 10 peças que o Robô faz para este caso
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Ver os planosPerguntas
Se o cliente já tinha outra negativação, cabe dano moral?
Pela Súmula 385 do STJ, a anotação irregular não gera dano moral quando já existia inscrição legítima anterior; o cancelamento da anotação indevida continua cabendo. Por isso vale puxar o extrato completo do cadastro antes de pedir a indenização.
O cliente tinha que ter sido avisado antes da inscrição?
O CDC, art. 43, § 2º, exige que a abertura do cadastro seja comunicada por escrito ao consumidor quando não foi ele quem pediu o registro. A falta desse aviso entra como argumento na inicial.
O Robô Jurídico já sabe que é negativação indevida?
Sim. Você escolhe a área Direito do Consumidor, o tipo de peça e conta os fatos do cliente (datas da quitação, comprovantes, prints do cadastro). O Robô escreve a peça completa em Word, com o nome e a OAB do seu escritório, para você revisar e assinar.